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Vizinhos perturbando? Saiba quais são os seus direitos.

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Depois de um dia intenso de trabalho, nada melhor do chegar em casa e poder descansar com conforto e tranquilidade. Porém, nem sempre é simples assim. Com o aumento do número de pessoas, casas, apartamentos, animais, tecnologia, aumenta o número de interferência decorrente da violação do sossego entre os vizinhos.

Muitas pessoas ignoram as regras da vizinhança saudável e “invadem” a sua privacidade com falas alteradas, sons e ruídos em demasia.

No Brasil não existe uma lei federal que regule especificamente os horários em que as pessoas não podem mais fazer barulho e o limite deste, ficando a cargo de cada município regular.

O Código Civil brasileiro prevê a possibilidade de ação judicial contra o vizinho que faz o mau uso de sua propriedade. O nome da ação é até esquisito: Ação de Dano Infecto.

Nela, o proprietário ou o possuidor de um imóvel utiliza para fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Atualmente, existe legislação federal e até alguns munícipios adotam regras próprias para estabelecerem número de cães mantidos em residências, afastamento de criação de animais rurais em zonas urbanas, determinação de decibéis pela utilização de som alto e estipulação de horários que evitem perturbação do sossego.

O que importa realmente para configurar o dano é que a utilização da propriedade vizinha esteja efetivamente causando prejuízo ao bom convívio e ao sossego razoável de um imóvel urbano.

Segundo informações da coordenadora da equipe de produção do escritório Cassol e Lima Advogados Associados, advogada Fabiana Cassol, “Os casos de perturbação de vizinhança são comuns, sendo que nem todos representam possibilidade de ação judicial. A atitude inconveniente e desagradável deve ser efetivamente insuportável, estar comprovada e ser passível de provocar danos, sejam físicos ou psicológicos”.

A estudante de Direito Mônica Dias Conceição, que trabalha com a equipe coordenada pela Dra. Fabiana, comenta que “São casos típicos de utilização nociva da propriedade a manutenção em imóvel urbano de uma quantidade excessiva de cães, além da utilização de instrumentos musicais em horários impróprios, desde que, em ambos os casos, sejam provocados ruídos contínuos e ininterruptos em volume elevado que causem extremo desconforto aos confrontantes”.

Cabe aos prejudicados buscarem auxílio jurídico para análise da gravidade do infortúnio e da possibilidade de ingresso judicial para fazer cessar a atividade nociva e pleitear a necessária indenização.

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