Cassol & Lima Advogados Associados

Acometido por uma doença ou acidente? Auxílio-doença é um direito seu.

Cassol & Lima Advogados · 15 de janeiro de 2020

Acometido por uma doença ou acidente? Auxílio-doença é um direito seu.

Definição e requisitos

O benefício é concedido ao segurado incapaz para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, após cumprir a carência de 12 meses. Existe também a modalidade acidentária, ligada a acidentes de trabalho ou doenças com nexo causal à atividade profissional.

Avaliação médica e recursos

Muitas vezes a perícia do INSS não analisa a real incapacidade do segurado e acaba indeferindo o pedido, mesmo com comprovação médica. Nesses casos, cabe ação judicial contra o INSS.

Documentação necessária

Carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, documentos médicos (exames, prontuários, receitas) e declaração do empregador com o último dia trabalhado. Em caso de acidente, é necessária a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Valor do benefício

O pagamento equivale a 91% da média dos salários dos últimos 12 meses, com piso de um salário mínimo.

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