Contexto da reforma
A aprovação da Reforma Trabalhista introduziu um novo paradigma nas relações de trabalho brasileiras. A CLT, em vigor desde 1943, recebeu modificações estruturais para se adequar ao mercado atual — com mais flexibilidade nos contratos, maior protagonismo das negociações sindicais e a modernização de normas antigas.
Principais mudanças
- Intervalo intrajornada: pode ser reduzido de uma hora para 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.
- Estabilidade acidentária: o prazo de 12 meses passa a contar desde o evento, não desde o retorno ao trabalho.
- Trabalho intermitente: autoriza contratações sem habitualidade, com pagamento apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
- Férias fracionadas: divisão em até três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e os demais de ao menos 5 dias.
- Término consensual: extinção do contrato por acordo mútuo, com redução do aviso prévio e da multa do FGTS.
Limites do que pode ser negociado
Negociações coletivas passam a prevalecer sobre a lei em pontos como jornada e intervalo. Continuam inegociáveis direitos como salário mínimo, seguro-desemprego, hora extra mínima e licença-maternidade.
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