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Juros Abusivos

Os juros abusivos acontecem quando o consumidor se encontra em uma desvantagem exagerada em relação ao banco pactuante dos juros.

O Código de Defesa do Consumidor ,no artigo 6ºn inciso V, garante ao consumidor a “modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

Atualmente a justiça entende que deve ser utilizada a taxa média do mercado divulgada pelo Banco Central.

Danos Morais

Uma vez apresentado defeito no produto ou serviço e não solucionado o problema a contento, é possível haver uma a condenação judicial do fornecedor à restituição do valor pago pelo produto ou serviço, bem como a uma e indenização por danos ao consumidor, conforme art. 186, 187 e 188 do Código Civil.

Contrato de Adesão - Rescisão por parte do Consumidor

No contrato de adesão não se permite a discussão de seu conteúdo pelo consumidor, assim sua única faculdade é aceitar ou não as regras impostas pelo fornecedor.

Caso verificada que as cláusulas do contrato de adesão sejam abusivas, poderá o consumidor rescindir o contrato a qualquer momento e requer a devolução do que foi pago.

A Prática de Venda Casada

A venda casada é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. A venda casada é vedada pelo art. 39 do CDC e o consumidor que se sentir prejudicado pode pleitear nulidade do contrato e a restituição dos valores pagos.

A Cassol e Lima aconselha, orienta e promove práticas administrativas de combate a abusos no PROCON e judicialmente, amparando o Consumidor!

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