O Direito Imobiliário

Propriedade é o direito da pessoa ao domínio de um bem. Dele ela pode usar, gozar e dispor. No caso do imóvel, a propriedade pode significar o trabalho e as economias de uma vida toda.

A aquisição do imóvel, entretanto, pode ter gerar alguns embaraços caso de diversas naturezas. Vícios na construção, erros na incorporação imobiliária, posse injusta, invasão, problemas nas locações ou mesmo na forma da contratação da compra e venda podem ocasionar algumas dores de cabeça.

O Seu Direito de Propriedade

Ao proprietário também é dado o direito de reaver o bem caso alguém venha a tomar posse de forma injusta. Ao locador é dado o direito de ter seu imóvel conservado. Ao locatário é dado o direito de pagamento proporcional de multa. Ao vendedor é dado o direito de receber o valor ajustado, mais correção, multa e juros no caso de inadimplência. Ao comprador é dado o direito de pagar de solicitar a rescisão com variação da multa rescisória (entre 10% a 25% do valor já pago para negócios anteriores a 27.12.2018 e 50% do dinheiro pago depois disso. Ao construtor é dado o direito de edificação e da concessão do habite-se. Em contrapartida, aos órgão de fiscalização é dado o direito de exigências legais para liberação para construção e habitação de imóveis.

A Atuação Imobiliária

A Cassol e Lima orienta na elaboração do contrato de promessa de compra e venda e locação, na análise da documentação do imóvel até o registro da escritura pública de compra e venda, acompanhamento das partes na lavratura da escritura pública de compra e venda, análise de contratos de financiamento imobiliário, orientação jurídica e administrativa para incorporações e legalização de obra de construção civil, possessórias entre outras!

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