Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária ao idoso, sendo devida ao segurado que Preencher os seguintes requisitos:

Idade: Homem: 65 anos / Mulher: 60 anos

Tempo mínimo de contribuição: Homem: 20 anos / Mulher: 15 anos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regra geral

Pela reforma de Previdência, as mulheres devem ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição e os homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

No entanto, quem ainda não era filiado a Previdência antes da reforma, terá de contribuir por pelo menos 20 anos para ter direito a aposentadoria.


Regras de transição

Para quem já vem contribuindo ao INSS, a reforma da Previdência prevê alternativas de regras de transição.

Há cinco alternativas para trabalhadores do setor privado. Quatro por tempo de contribuição e uma por idade mínima. O segurado pode optar pela que for mais vantajosa.

Aposentadoria Especial

Veja como ficou a aposentadoria especial depois da Reforma da previdência.

As pessoas que trabalharam em atividades que colocam em risco a saúde, a integridade física e a própria vida, podem se aposentar mais cedo.

O objetivo da redução do tempo de contribuição na aposentadoria especial é para compensar os trabalhadores que estiveram expostos a atividades prejudiciais à saúde (insalubridade) ou à integridade física (periculosidade).

Antes da Reforma da Previdência:

• 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
• 20 anos de contribuição, como por exemplo, no casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
• 25 anos de contribuição no demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

Depois da Reforma da Previdência:

• No mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
• No mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição no casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
• No mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde

No entanto, em ambos os casos, para conseguir a redução do tempo de serviço, o segurado deverá apresentar toda a documentação que comprove a especialidade da atividade.

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