A Pensão

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (pelo órgão de previdência do regime próprio ou privado) destinado aos dependentes do trabalhador que venha a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto).

Também é necessário que mantenha vinculação com o regime de previdência na data do óbito.

Dependentes

O benefício é destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia atividade vinculada à previdência.

Os Detalhes

Os requisitos para a concessão do benefício, bem como valores de período de recebimento do benefício mudou com o passar do tempo com alteração na legislação.

Entretanto, ainda assim há inúmeros casos em que a previdência indefere o benefício mesmo que o(a) pensionista tenha o direito. É o caso do(a) companheiro(a) em união estável, quando a ação judicial é o caminho.

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