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Conversão de Atividade Especial em Comum

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelece as regras para as aposentadorias no Brasil em todas as áreas profissionais. Aos profissionais que atuam em atividade que oferecem risco à saúde, todavia, há regras especiais que o beneficiam, pois existem “multiplicadores” do tempo de serviço desses profissionais que fazem com que trabalhem menor tempo que a maioria dos outros profissionais para atingir o mesmo resultado (consideradas atividades “especiais”).

Todavia, a interpretação equivocada da fórmula de cálculo, bem como o atraso no encaminhamento do pedido, especialmente quando da não utilização dos “multiplicadores” da atividade especial podem causar ENORMES PREJUÍZOS FINANCEIROS.

As Atividades Especiais

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.

Atividades perigosas são aquelas consideradas de cunho perigoso e que impliquem exposição dos profissionais a uma condição de perigo para a saúde e integridade física dos trabalhadores.

Nem todas as profissões perigosas ou insalubres dão direito à contagem diferenciada do tempo de serviço especial, sendo necessária a orientação de um profissional da área para esclarecimentos.

Várias são as atividades que se enquadram como insalubres ou perigosas, que é o caso da presença de ruídos intensos, calor, radiação, agentes químicos e biológicos acima do limite de tolerância, poeiras minerais e elevado nível de umidade.

Entre os profissionais que têm direito estão os médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, eletricistas, motoristas, segurança armado, agrônomos, etc.

A Cassol e Lima pode lhe orientar quanto a sua atividade especial.

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