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As Incapacidades

O segurado que estiver incapacitado para o trabalho deverá requerer no INSS um benefício que lhe auxilie no período de incapacidade. Entretanto, há diferença de benefícios de acordo com a incapacidade, que pode ser total ou parcial, temporária ou definitiva.

Os Benefícios

Aposentadoria Por Invalidez: O segurado que estiver totalmente incapacitado para o trabalho de forma definitiva deverá juntar a documentação médica, como relatórios médicos, prontuários, laudos médicos, receitas de medicamentos, dentre outros relacionados à doença incapacitante.

Auxílio-Doença: É devido trabalhador que estiver temporariamente incapaz para o seu trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.

Auxílio-Acidente: É devido trabalhador que estiver parcialmente incapaz (pode trabalhar, mas com capacidade reduzida) para o seu trabalho em virtude de acidente cujas sequelas são definitivas.

Dependentes

O benefício é destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia atividade vinculada à previdência.

A Perícia

Em todos os casos, o segurado passará por avaliação de perícia-médica administrativa que, quando constatar a incapacidade para o trabalho, seja parcial, total, temporária ou definitiva, concederá ou não o benefício.

O indeferimento do benefício, entretanto, não significa perda definitiva, já que em discussão judicial, muitas vezes, é possível reverter o quadro e receber o benefício.

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