Saiba como agir em caso de desapropriação pública de seu imóvel

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A desapropriação pública é a perda de um bem pelo particular-proprietário em favor do Estado em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, recompensando-o pela justa indenização. Ela é originada de um decreto do Poder Executivo ou através da edição de uma Lei.

Geralmente é originada do interesse público que o bem desperta, especialmente pela sua utilização pelo Estado para fins específicos, de modo que ele passa a pertencer ao Estado, que indeniza o antigo proprietário. Não existe como estipular um valor definitivo à indenização, já que os imóveis possuem características diferentes, mas sempre são levadas em consideração as práticas de mercado.

Efetuado o procedimento de desapropriação, o bem passa a não mais pertencer ao antigo proprietário, mas sim ao Estado, que faz o uso de acordo com seus interesses. Após o procedimento, o Estado deve indenizar o antigo proprietário, que poderá ser dar por satisfeito com o valor ou discuti-lo judicialmente. Isso por que, embora se diga que o Estado deve recompensar o expropriado com a justa indenização, isso nem sempre acontece. Existem vários fatores que interferem na avaliação positiva do imóvel, como localização privilegiada, exclusividade de solo, vegetação ou aproveitamento, entre outras características que podem ocasionar um significativo acréscimo ao valor indenizado.

O procedimento de desapropriação consiste em duas fases, a declaratória e a executória.

Na fase declaratória, o Poder Público faz a análise do bem a ser desapropriado e de sua necessidade pública, declara a utilidade pública do bem para fins de desapropriação e exteriora o ato por meio de decreto do Poder Executivo ou através de Lei.

A fase executória abrange o procedimento administrativo (quando há acordo quanto ao valor da indenização) ou judicial.

O proprietário do imóvel deve estar atento ao valor que a Concessionária sugere pagar pelo imóvel, que na maioria da vez é muito inferior ao preço de mercado. Em alguns casos, a diferença pode chegar a 50% (cinquenta por cento) em favor do proprietário. Nesse caso, para resguardar seus direitos, o procedimento a ser adota é via judicial.

No procedimento judicial, a Justiça é quem fixa o valor da justa indenização após um processo com produção de todos os tipos de provas pelas partes para defesa de seus interesses, com perícia inclusive.

Se você está passando por esse problema, entre em contato com um advogado especializado para poder te orientar melhor em como agir.

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