Atenção

Segundo dados do dados tabulados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) do ano de 2018, 2022 empregados formais ou autônomos registrados no sistema da Previdência Social morreram por conta de acidentes de trabalho. Isso dá uma média de 5,5 mortes por acidente de trabalho por dia.

O Acidente de Trabalho

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Trabalho Seguro

As tarefas desenvolvidas nas empresas que envolvem riscos ocupacionais ter especial atenção. Incumbe ao empregador o dever de zelar pela segurança física do trabalhador, mantendo-o, durante o exercício da atividade em condições hígidas.

A não utilização das medidas apropriadas pode ocasionar acidente, podendo demonstrar imprudência e negligência na conduta empresarial, gerando indenização.

Nas atividades potencialmente perigosas a atenção deve ser redobrada.

Indenização

O empregado que sofreu acidente de trabalho, perdeu ou teve reduzida sua capacidade laborativa tem direito a indenização no importe da depreciação que sofreu.

A reparação não pode levar o ofensor à ruína e, tampouco, autorizar o enriquecimento sem causa da vítima, mas deve compensar o trabalhador pela dor

A Cassol e Lima orienta e viabiliza ações por acidente de trabalho visando o ressarcimento pelos danos!

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