A Garantia

A lei garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Fica vedada, portanto, a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Reintegração

Indevidamente demitida, a empregada deve ser reintegrada. Entretanto, ela não pode não aceitar a reintegração proposta pela empresa querendo receber apenas a indenização. A indenização será devida quando não houver a possibilidade de reintegração.

Da Comunicação

O direito à estabilidade visa proteger a maternidade e garantir que a empregada gestante não seja dispensada imotivadamente. Com esse entendimento, mesmo que a empregada desconheça seu estado gravídico, terá direito à garantia de emprego.

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