As Garantias

A legislação prevê a estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Requisitos

Para se ter a estabilidade, não basta ter sofrido o Acidente do trabalho. É necessário que o trabalhador tenha recebido benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário. Todavia, é possível a estabilidade ainda que sem o recebimento de tal benefício, acontecendo tal caso quando o benefício previdenciário tenha sido incorretamente indeferido ou incorretamente enquadrado na espécie previdenciária.

Estabilidade

Cessado o auxílio-doença acidentário, o empregado terá uma estabilidade provisória pelo prazo de 12 meses após a cessação. Sua demissão antes desse prazo autoriza a cobrança da reintegração ao trabalho, bem com a cobrança dos salários não pagos naquele período.

Caso necessite de ajuda, Cassol e Lima está à disposição para atendê-lo!

Agende um atendimento agora mesmo!

Quer falar com um dos nossos especialistas?

Preencha o formulário abaixo para ser encaminhado para o WhatsApp