Direitos

A relação trabalhista deve ser pautada pela boa-fé na qual empregador e empregados entregam suas capacidades no contrato de trabalho.

Os direitos trabalhistas precisam estar claros a todos os trabalhadores, mas muitos ainda não conhecem plenamente todos os direitos da relação de trabalho.

Salário, o aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS são algumas das verbas devidas ao trabalhador, além de adicionais, horas extraordinárias com acréscimo e rescisórias no caso de demissão.

Ação Trabalhista

A relação de trabalhado é regida pela CLT. É ela que determina os direitos do trabalhador, que, quando violados, abrem margem ao ingresso de ação trabalhista para pleitear o pagamento das pertentes verbas. O recomendado é que o trabalhador procure um advogado especializado em Direito do Trabalho para receber as corretas orientações e para o encaminhamento da ação.

Importante lembrar que o trabalhador tem até 2 anos após a saída da empresa para ingressar com algum processo trabalhista.

Ainda que se trate de processo, não se pode perder de vista que a transação é estimulada na Justiça do Trabalho, de maneira que o acordo pode ser efetuado em qualquer momento do processo. Todavia, o acordo somente será celebrado se for da vontade do trabalhador e da empresa.

O Conjunto de Conhecimentos

As áreas previdenciária e a trabalhista estão intimamente ligadas, podendo haver repercussão de uma na outra, tanto no benefício quanto no prejuízo, este caso haja equívoco no direito pleiteado.

A Cassol e Lima atua em ambas as áreas há mais de 19 anos, pelo que pode lhe dar a orientação adequada!

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