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Justa Causa

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. Configurada a justa causa, pode o empregador demitir o funcionário sumariamente com a supressão de algumas verbas.

Situações

Entre os atos que constituem justa causa estão o ato de improbidade, o mau procedimento, o exercício de atividade concorrente, bem como a condenação criminal, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas, lesões à honra e à boa fama, jogos de azar, atos atentatórios à segurança nacional, perda da habilitação e falta reiterada do menor aprendiz.

Reintegração

Em torno de 70% e 80% das demissões por justa causa são revertidas pelo Judiciário, que acaba condenando as empresas a readmitir os funcionários ou a pagar as indenizações próprias de dispensas sem justa causa.

A justa causa é medita extrema na rescisão contratual, que causa sérios impactos na vida profissional e pessoal do trabalhador, de modo que deve ser imposta apenas nas situações compatíveis, ou seja, extremas.

Ainda que a análise passe pelo critério subjetivo do empregador, a medida não se mostra adequada quando possível outra com caráter pedagógico eficaz.

Da Ação

Geralmente há desproporcionalidade da demissão como punição pelo comportamento do trabalhador. Constatada a inaptidão da medida aplicada, é possível a readmissão do funcionários ou o pagamento das indenizações próprias de dispensas sem justa causa.

A análise dos requisitos, do fato e da pena aplicada exige especial atenção e conhecimento, coisa que a Cassol e Lima oferece aos clientes!

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