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Os danos

Todo dano material, à moral ou à imagem são indenizáveis. Além disso, a lei garante que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, gerando indenização quando violados.

Diversas são as ofensas. Material, quando a ofensa gerou prejuízos financeiros palpáveis, mensuráveis, que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Morais, quando a ofensa ou violação atinge os bens de ordem moral de uma pessoa, como a liberdade, a honra, a saúde (mental ou física) ou a imagem.

O valor

Quanto vale a honra? A liberdade? E a imagem?

Especialmente na indenização por danos morais, a valoração da indenização não é uma tarefa fácil.

A valoração do sentimento de cada ser humano abrange critérios pessoais que fogem ao domínio exclusivo da razão. Portanto, deve levar-se em consideração a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo evento danoso, e ainda as condições sociais e econômicas de quem sofreu a ofensa de quem ofendeu.

Além disso, dois fatores devem ser somados ao valor. Um diz respeito ao caráter punitivo que a indenização se incorpora, de modo que só surtirá algum efeito se atingir sensivelmente o patrimônio do ofensor. O outro tem caráter pedagógico, no sentido de que deve servir de exemplo para que não se repitam atos daquela natureza.

A Defesa dos Direitos

A Cassol e Lima está atenta às questões sócio-culturais, pontuando a responsabilidade civil relacionada à noção de que todos são responsáveis pelos fatos decorrentes de suas condutas. Evitando as falsas ilusões, ou mesmo as intenções de enriquecimento sem causa, a atuação nas ações de indenização são direcionadas de forma pragmática, objetiva e clara!

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