Você comprou imóvel novo e a construção já apresenta problemas? O que fazer?

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É difícil quem não goste do cheiro do novo. Ainda mais se for de um apartamento novo. Agora, se o odor for de infiltração ou mofo, nada feito!

A entrega de imóveis pelas construtoras é uma obrigação de resultado que garanta solidez, segurança e a sua razoável durabilidade. Por isso, a vistoria é fundamental na hora que a construtora entrega o imóvel, sendo necessário que haja a checagem do que foi prometido e executado pela empresa.

É considerado comum, na maioria dos casos, encontrar vícios e defeitos em novas construções. Há uma diferença técnica entre eles:

Vícios, segundo o manual “Saúde dos Edifícios” do CREA-SP (Conselho Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos), são “falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor”. Por exemplo: material diferente do que consta no memorial descritivo, falta de espelhos nas instalações elétricas, vazamentos evidentes, etc.

Outra questão que o proprietário deve ficar atento é com relação aos vícios ocultos, ou seja, aqueles que não são constados de imediato, ou seja, eles aparecem durante o uso do imóvel.

Defeitos, também segundo o manual, são falhas que podem “afetar a saúde e segurança do consumidor”. Como, por exemplo, pastilhas da fachada se desprendendo e podendo machucar moradores ou pedestres, uso de produtos tóxicos, como tintas fora dos padrões de segurança, material cortante em áreas como quadras e salão de festa, entre outros.

Mas, o que fazer se o imóvel já foi entregue e um desses itens foram constatados na construção? A primeira solução a tomar é fazer uma análise de razoabilidade. Com uma constatação preliminar pessoal do proprietário, ele poderá verificar se o problema, porventura, não foi ocasionado por força maior (como ventos muito fortes ou tempestades) ou por ação de terceiros (vizinho que faz reformas prejudiciais ao seu imóvel). Não sendo esses casos, cabe ao proprietário procurar a ajuda de um advogado da área.

Nessa consulta, o proprietário será orientado sobre os documentos necessários, sobre a vistoria efetuada, sobre a promessa de entrega e a condição em que realmente o imóvel foi entregue, orientando os primeiros passos para a produção da prova necessária a uma possível ação judicial.

A ação judicial, se houver, terá a intenção de corrigir os equívocos e ressarcir os possíveis prejuízos, neles constando inclusive a possível depreciação do imóvel.

Vale destacar que, para qualquer defeito ou vício que apareça na obra, só terá direito à indenização pelo construtor, a ocorrência que for comprovadamente detectada nos cinco primeiros anos, contados a partir da entrega do imóvel.

Se você está passando por essa situação. Procure um advogado especialista na área.

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