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INSS chama beneficiários para revisão e já cancelou 80% dos auxílios-doença – O que fazer?

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No início de setembro, o INSS começou a convocar os segurados para fazer revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez por meio de perícias médicas.

O Governo iniciou uma espécie de pente fino, e os primeiros benefícios que estão sendo avaliados são de pessoas que estão há mais de dois anos sem fazer perícia ou sem data para acabar. Aos poucos os demais serão comunicados por carta para comparecerem à perícia para avaliação da manutenção ou não da incapacidade ao trabalho. Por isso é importante que as pessoas mantenham atualizado seus endereços no INSS para facilitar a convocação e evitar a suspensão, o que pode ser feito pelo telefone 135 ou pela internet, no site da Previdência.

De acordo com o governo, existem hoje 840 mil beneficiários de auxílios-doença e 3 milhões de aposentados por invalidez recebendo há mais de 2 anos. Por ano, o auxílio-doença gera uma despesa de R$ 1 bilhão. Já as aposentadorias por invalidez exigem gastos mensais de R$ 3,6 bilhões.

Como visto, o ponto chave da revisão é a manutenção ou não da incapacidade ao trabalho, de maneira que o beneficiário deve estar atento aos pontos que determinam tal comprovação. Por óbvio, os que não apresentarem incapacidade ao trabalho terão seus benefícios cortados. Por outro lado, a comprovação do tratamento eficaz e a apresentação de certos documentos são, sem dúvida, garantias de uma melhor condição de avaliação. Mas o que é prova de tratamento eficaz e quais são os documentos apropriados? Essa é a questão mais delicada, já que cada caso tem um procedimento específico, mas que pode ser bem orientada pela análise de um profissional da área jurídica previdenciária.

A revisão das aposentadorias por invalidez tem o mesmo intuito de verificar a manutenção ou não da incapacidade ao trabalho, e, embora tenham alguns critérios diferentes para análise, a prioridade será para as pessoas que recebem o benefício há mais tempo primeiro quem recebe há 20 anos, depois quem recebe há 10 anos. Quem já fez 60 anos e recebe aposentadoria por invalidez está liberado da revisão.

Tanto no caso de orientação anterior à realização da perícia, quanto no caso de corte do benefício, a orientação de um advogado área previdenciária será eficaz para a indicação da documentação correta e para o caso de ingresso com ação judicial para restabelecimento do benefício irregularmente cortado.

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