Logo Cassol e Lima

Indenização por assédio moral e racial no ambiente de trabalho?

Cassol-e-Lima-Advogados-arte-assedio

Toda forma de violência no trabalho – seja xingamento, ofensa moral ou racial – que consiste na exposição dos trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, praticadas por uma ou mais pessoas pode gerar indenização.

Quando você é xingado ou lhe é falado alguma coisa que te ofende – “você está gordo”, “você está mal vestido” – “seu negro” – “você não é ninguém” –, seja pelo chefe ou por superiores hierárquicos no trabalho, pode ser considerado abuso moral. O que caracteriza essa conduta é o trauma causado, o abalo psicológico no empregado. Em algumas situações, ser ofendido depreciativamente é tão perturbador quanto ser tratado com palavras de baixo calão.

“Por vezes, a hierarquia existente no trabalho pode confundir o superior, não consciente de sua igualdade social, a ponto de fazê-lo tomar atitudes ofensivas contra os subordinados. Uma palavra depreciativa no ambiente de trabalho, dita com a intenção pejorativa, pode causar constrangimento e abalo moral, especialmente por que as pessoas têm interpretações e personalidades diferentes. É importante esclarecer, todavia, que não são proibidas brincadeiras no ambiente de trabalho, durante as quais, certas vezes, são utilizadas palavras mais vulgares. O que se analisa é o contexto em que as frases foram ditas e especialmente as condições pessoais de cada interlocutor. A efetiva ofensa, devidamente provada, será indenizada”, explica Fábio Lopes de Lima, advogado.

“Há vários casos onde a ofensa moral é vista no ambiente de trabalho, como no caso real do superior hierárquico que chamava seus subordinados constantemente de “cavalos”. Noutro, a funcionária foi chamada de “gorda”, em tom depreciativo, causando mais abalo por conta de a funcionária ser gestante na ocasião”, conta a advogada Fabiana Cassol.

Muitas pessoas também sofrem no seu ambiente de trabalho o assédio racial. Isso acontece quando alguém o incomoda, ameaça, tem atitude de homofobia ou o trata de forma injusta por causa da sua aparência raça, cor, antepassados, local de origem, origem étnica, práticas religiosas, sexualidade ou nacionalidade.

“A ofensa racial ainda acontece com frequência em nossa sociedade, embora seja ferozmente combatida. É direcionada a denegrir ou diminuir a outra pessoa perante si ou os demais por conta de sua característica física de seus hábitos. O caminho do respeito deve ser seguido, de modo que a Justiça coíbe esta prática por meio de condenações por danos morais. Existiu um caso em que o superior, em discussão com um rapaz da raça negra (ou afrodescendente), disse: “perdeu, crioulo”, entre outras palavras depreciativas. A empresa foi condenada”, afirma Felício Rafael Cassol, advogado.

É contra a lei assediar, insultar ou tratar um funcionário com injustiça por qual dessas razões. Tais atitudes causam sofrimento e desgaste que abalam equilíbrio psicológico do trabalhador, que pode desenvolver quadros de ansiedade, depressão e síndrome do pânico. Sentiu-se ofendido, consulte um advogado trabalhista.

Compartilhe:

Posts relacionados:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Blog Cassol & Lima

Fique por dentro das principais notícias relacionadas aos seus direitos.

Últimos Posts

Redes Sociais

Quer falar com um dos nossos especialistas?

Preencha o formulário abaixo para ser encaminhado para o WhatsApp